Gestão florestal

Numa altura em que a floresta ganha uma nova notoriedade, assumindo-se como um sistema multifuncional determinado por condições de natureza económica, social e ambiental, a gestão dos seus recursos, promovendo simultaneamente a sua competitividade e sustentabilidade, constitui um aspecto primordial. Os Planos de Gestão Florestal (PGF), as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) e os Fundos de Investimento Imobiliário Florestal (FIIF), constituem, respectivamente, alguns exemplos de gestão Operacional, Territorial e Financeiro, do espaço florestal nacional.

Zonas de Intervenção florestal

As Zonas de Intervenção Florestal criadas pelo Decreto-Lei nº 127/2005, de 5 de Agosto, recentemente alterado pelo Decreto-lei nº 15/2009, de 14 de Janeiro, assumem-se como um instrumento territorial de gestão do espaço florestal, na medida em que, tratando-se da gestão agrupada de uma área florestal contínua e contígua, possibilitam um ordenamento mais eficaz e coerente do seu “território”, em particular no que se refere à na defesa da floresta contra incêndios.

Fundos de Investimento Imobiliário florestal

A implementação de um FIIF (ao abrigo do Decreto-lei nº13/2005, de 7 de Janeiro, e Regulamento nº 1/2005 da CMVM), reveste-se de particular interesse na medida em que, ao identificar a floresta como um sistema socioeconómico e ecológico dinâmico, e incorporando uma gestão florestal de elevada exigência técnica e financeira, permite aumentar significativamente a rendibilidade potencial e a atractividade deste instrumento financeiro.

Planos de Gestão Florestal

Os Planos de Gestão Florestal, recentemente regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 16/2009 de 14 de Janeiro, revogando o Decreto-Lei n.º 205/99 de 9 de Junho, surgem como instrumentos de gestão e ordenamento florestal, cujo principal objectivo é a regularização, espacial e temporal, das operações culturais e de exploração, com vista à produção sustentada de bens e serviços. Para além do ponto de vista operacional, os PGF constituem requisitos obrigatórios às candidaturas ao ProDeR.